Na implantação dos edifícios deverá ser respeitado o polígono de implantação, conforme definido na alínea m) do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Vigente desde: 23/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1997