A nível regional, distrital e local o IGFSS dispõe de delegações ou outras formas de representação, criadas por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, mediante proposta do conselho directivo e deste hierarquicamente dependentes.
Artigo 14.º — Criação
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000