- 1 -As delegações do IGFSS têm âmbito geográfico distrital.
- 2 -As delegações do IGFSS agrupam-se nas seguintes três categorias:
Categoria A - Lisboa e Porto;
Categoria B - Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém e Setúbal;
Categoria C - Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
- 3 -As delegações do IGFSS são dirigidas por um director nomeado pelo conselho directivo, em comissão de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 404/91, de 16 de Outubro.
Artigo 15.º — Disposição geral
Vigente desde: 17/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2000