Aprova a estrutura orgânica interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Organização interna
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, adiante abreviadamente designado por IGFSS, está internamente organizado através de unidades orgânicas centrais e regionais, distritais e locais.
Unidades orgânicas
A nível central:
A nível regional, distrital e local - as delegações ou outras formas de representação.
Estruturas temporárias
Organização a nível central
Áreas operacionais:
Áreas de apoio e logística:
Departamento de Contribuintes
São atribuições do Departamento de Contribuintes:
Departamento de Orçamento e Conta
São atribuições do Departamento de Orçamento e Conta:
Departamento Financeiro
São atribuições do Departamento Financeiro:
Departamento de Património Imobiliário
São atribuições do Departamento de Património Imobiliário:
Departamento Administrativo
São atribuições do Departamento Administrativo:
Departamento de Organização e Estudos
São atribuições do Departamento de Organização e Estudos:
Departamento de Recursos Humanos
São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
Gabinete de Auditoria Interna
São atribuições do Gabinete de Auditoria Interna:
Gabinete Técnico
São atribuições do Gabinete Técnico:
Criação
A nível regional, distrital e local o IGFSS dispõe de delegações ou outras formas de representação, criadas por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, mediante proposta do conselho directivo e deste hierarquicamente dependentes.
Disposição geral
Categoria A - Lisboa e Porto;
Categoria B - Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém e Setúbal;
Categoria C - Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Atribuições
São, desde já, cometidas, genericamente, às delegações as seguintes atribuições:
Transferência de competências
São extintos os núcleos de averiguação de ilícitos criminais (NAIC), criados pelo despacho n.º 3351/98, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 1998, bem como os núcleos de acompanhamento das empresas em risco (NAER), criados pelo despacho n.º 3010/98 do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1998, transitando as suas competências para as delegações do IGFSS, bem como as dos serviços de fiscalização dos contribuintes, sem prejuízo de continuarem a assegurar as respectivas atribuições até à criação das delegações do IGFSS e de acordo com a respectiva área geográfica.
Disposições sobre o pessoal