São, desde já, cometidas, genericamente, às delegações as seguintes atribuições:
- a)Executar na área geográfica da sua competência as orientações e procedimentos definidos pelo conselho directivo;
- b)Estabelecer uma colaboração articulada com os restantes organismos da segurança social ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências;
- c)Proceder à inscrição e actualização do cadastro de todos os contribuintes aderentes ao euro;
- d)Analisar o comportamento dos contribuintes aderentes ao euro e participar os incumprimentos e as infracções de natureza contra-ordenacional;
- e)Controlar as dívidas à segurança social através da execução das orientações superiormente definidas;
- f)Promover ou colaborar na regularização das dívidas através da utilização de todos os meios legais;
- g)Gerir os acordos de regularização das dívidas, controlando o seu cumprimento e promovendo a sua rescisão;
- h)Emitir as declarações de situação contributiva cuja competência esteja cometida ao IGFSS, nos termos legais e regulamentares;
- i)Proceder à fiscalização dos contribuintes;
- j)Reclamar os créditos da segurança social nos processos judiciais e assegurar o respectivo patrocínio judicial pelo IGFSS;
- k)Acompanhar os processos penais relativos a crimes praticados por contribuintes, instruir processos de contra-ordenações e promover a execução judicial respectiva;
- l)Proceder à identificação de bens penhoráveis ou hipotecáveis para garantia dos créditos por contribuições em dívida à segurança social;
- m)Realizar as acções necessárias à administração e alienação dos bens imóveis na titularidade do IGFSS e manter o respectivo cadastro;
- n)Executar os procedimentos contabilísticos inerentes ao seu funcionamento;
- o)Gerir o seu pessoal;
- p)Executar as tarefas de gestão corrente.