São extintos os núcleos de averiguação de ilícitos criminais (NAIC), criados pelo despacho n.º 3351/98, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 1998, bem como os núcleos de acompanhamento das empresas em risco (NAER), criados pelo despacho n.º 3010/98 do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1998, transitando as suas competências para as delegações do IGFSS, bem como as dos serviços de fiscalização dos contribuintes, sem prejuízo de continuarem a assegurar as respectivas atribuições até à criação das delegações do IGFSS e de acordo com a respectiva área geográfica.
Artigo 17.º — Transferência de competências
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000