- 1 -Para a prossecução e desenvolvimento das actividades inerentes aos seus objectivos e atribuições, o IGFSS está estruturado, a nível central, em áreas operacionais e de apoio e logística, que se desdobram nas seguintes unidades orgânicas:
Áreas operacionais:
- a)Departamento de Contribuintes;
- b)Departamento Financeiro;
- c)Departamento de Orçamento e Conta;
- d)Departamento de Património Imobiliário.
Áreas de apoio e logística:
- a)Departamento Administrativo;
- b)Departamento de Organização e Estudos;
- c)Departamento de Recursos Humanos;
- d)Gabinete de Auditoria Interna;
- e)Gabinete Técnico.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são responsáveis pelo cumprimento das respectivas atribuições, desenvolvem a sua actividade através de planos anuais integrados no plano do IGFSS e a respectiva estrutura interna é determinada pelo conselho directivo.
Artigo 4.º — Organização a nível central
Vigente desde: 17/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2000