- 1 -O montante de remuneração associada a cada contrato de disponibilidade é determinado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = [P(índice leilão) x V(índice adj)]
- 2 -Para efeitos de aplicação da fórmula prevista no número anterior, entende-se por:
- a)«RC» o montante anual de remuneração da reserva de segurança a determinar para cada ano civil e para cada contrato de disponibilidade individualmente considerado;
- b)«P(índice leilão)» preço de fecho do leilão para o produto e maturidade correspondente ao contrato de disponibilidade respetivo;
- c)«V(índice adj)» Volume adjudicado em leilão a cada contrato de disponibilidade individualmente considerado.
- 3 -Ao montante de remuneração associada a cada contrato de disponibilidade individualmente considerado é deduzido o valor das penalidades aplicadas a esse contrato nos termos do artigo 13.º
Artigo 16.º — Determinação do montante a remunerar
Vigente desde: 27/01/2017
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