- 1 -Compete à ERSE aprovar as regras específicas e supervisionar e acompanhar o funcionamento do leilão.
- 2 -Compete à ERSE supervisionar e acompanhar o desempenho da entidade responsável pela gestão técnica global do SEN nas suas atribuições decorrentes do leilão e do presente mecanismo, nomeadamente em relação aos pagamentos associados a cada contrato de disponibilidade.
- 3 -Compete à DGEG assegurar o acompanhamento do cumprimento das regras estabelecidas para a pré-qualificação assim como das disposições sobre o conteúdo dos contratos de disponibilidade e das obrigações dos seus titulares.
- 4 -A ERSE é responsável pela resolução de litígios decorrentes do processo de leilão, bem como do processamento dos pagamentos associados aos contratos de disponibilidade.
- 5 -A DGEG é responsável pela resolução de litígios relativos ao resultado de decisões de pré-qualificação no âmbito das suas funções.
- 6 -Para efeitos dos números anteriores, a DGEG e a ERSE publicam orientações sobre o processo de resolução de litígios de que são responsáveis.
Artigo 18.º — Supervisão e controlo
Vigente desde: 27/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2017