- 1 -Os suplementos remuneratórios previstos nesta portaria vigoram pelo prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Até 31 de outubro de cada ano, com início em outubro de 2020, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) procede ao cálculo dos custos normalizados de produção de energia - Levelized Cost of Energy (LCOE) - das centrais a biomassa e remete os resultados para o membro do Governo responsável pela área da energia.
Artigo 3.º — Prazo de vigência
AlteradoVigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026
Portaria n.º 114/2026/1 - 1.ª Série(17/03/2026)