- 1 -O parâmetro competências assenta no conjunto de competência definidas para os militares que, de acordo com a categoria e posto, integram os seguintes grupos:
- a)Oficial General;
- b)Coronel;
- c)Tenente-coronel e Major;
- d)Capitão;
- e)Tenente e Alferes;
- f)Sargento-mor e Sargento-chefe;
- g)Sargento-ajudante;
- h)Primeiro e Segundo-sargento;
- i)Cabo-mor e Cabo-chefe;
- j)Cabo;
- k)Guarda-principal e Guarda.
- 2 -O parâmetro competências é definido para cada grupo e compreende as unidades de competência e coeficientes que constam do anexo iii ao presente Regulamento, da qual faz parte integrante.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 30/12/2019
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