- 1 -Os arrais/mestres das embarcações que operem com arte xávega são responsáveis pela manobra da arte e pelo cumprimento da legislação em vigor aplicável à atividade.
- 2 -Os responsáveis pelas operações em terra são obrigados a manter as praias devidamente limpas nas áreas de pesca, não sendo permitido o abandono de peixe ou de qualquer apetrecho na praia.
Artigo 7.º — Responsabilidade dos arrais/mestres
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023