- 1 -Em função dos dados necessários, tendo em vista o melhor conhecimento da pescaria e da composição das capturas, pode a DGRM ou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), determinar o preenchimento de formulários de forma eletrónica, nomeadamente através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar).
- 2 -A licença de pesca pode ser suspensa ou não renovada, caso não tenha sido apresentado, em tempo, o manifesto de captura a que se refere o número anterior.
Artigo 9.º — Manifesto de captura
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023