- 1 -Os concursos de promoção realizam-se para preenchimento das vagas e serão anunciados na ordem de serviço do EMGFA.
- 2 -Os candidatos aos concursos devem entregar na Secretaria-Geral do EMGFA um requerimento, em papel selado, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, solicitando a admissão ao concurso, do qual conste: nome, número mecanográfico, idade, naturalidade, filiação, categoria, estabelecimento ou órgão onde presta serviço, número e data do bilhete de identidade e indicação do serviço do Arquivo de Identificação.
- 3 -O comandante, director ou chefe informará o requerimento sobre o mérito do requerente.
- 4 -A documentação constante dos números anteriores deverá ser enviada à Secretaria-Geral do EMGFA, que organizará o respectivo processo, onde deverá constar o tempo efectivo na categoria.
ARTIGO 19.º — (Abertura do concurso)
Vigente desde: 09/08/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1979