- 1 -A Secretaria-Geral do EMGFA elaborará, no prazo de dez dias, as listas dos candidatos admitidos ao concurso e promoverá a sua publicação em ordem de serviço.
- 2 -Das listas referidas no número anterior deverão constar o dia, hora e local da realização das provas do concurso.
ARTIGO 20.º — (Listas dos candidatos)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979