- 1 -No ano de 2024 o pagamento da compensação pelo desempenho tem por base o valor do IDE apurado a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Regime.
- 2 -A atribuição de incentivos institucionais relativos ao ano de 2023 segue o disposto na Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho.
Artigo 15.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 05/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2023
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 36.º