É revogada a Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Artigo 16.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023
É revogada a Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
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