- 1 -É definida uma matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários, composta por todos os indicadores que respeitem os pressupostos gerais, as características e os atributos definidos no anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -Com exceção dos indicadores que compõem o IDE, as regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável de cada indicador são atualizados anualmente, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), em função da evolução das práticas clínicas e do histórico de resultados alcançado pelas equipas.
Artigo 3.º — Matriz de Indicadores dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023