- 1 -A avaliação do grau e cumprimento de cada indicador que compõe o IDE é obtida de acordo com os critérios definidos na anexo iii à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -A ACSS, I. P., apura os resultados obtidos pela equipa multiprofissional da USF modelo B, em cada um dos indicadores que compõem o IDE e comunica-os à unidade local de saúde (ULS) respetiva, para efeitos do processamento da remuneração.
- 3 -O apuramento do resultado anual do IDE de cada USF modelo B, efetuado nos termos dos números anteriores, ocorre até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.
Artigo 6.º — Apuramento dos resultados do IDE
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023