Os materiais de viveiro citrícolas devem satisfazer as seguintes condições gerais:
- a)Serem comercializados individualmente ou em lotes suficientemente homogéneos, conforme os casos;
- b)Terem identidade e pureza varietal;
- c)Estarem substancialmente isentos de defeitos que prejudiquem a sua qualidade;
- d)Apresentarem o vigor e as dimensões apropriadas, constantes do anexo n.º 4 do presente Regulamento;
- e)Apresentarem equilíbrio adequado entre raízes, caule e folhas;
- f)Tratando-se de sementes, devem ainda satisfazer as normas constantes do anexo n.º 5 do presente Regulmento.