As reuniões das COMAC realizam-se uma vez por mês, podendo o respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de outro membro, convocar reuniões extraordinárias sempre que a urgência das decisões o justifique.
Artigo 4.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009