- 1 -Compete à entidade coordenadora proceder à convocatória das reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com o calendário fixado ou a pedido do presidente, com um antecedência mínima de, respectivamente, 10 dias úteis ou quarenta e oito horas relativamente à data de realização da reunião.
- 2 -As reuniões das COMAC realizam-se em local indicado pelo presidente e, supletivamente, na sede da direcção regional de economia (DRE) territorialmente competente.
Artigo 5.º — Convocatória e local das reuniões
Vigente desde: 16/04/2009
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