- 1 -Sempre que alterações estatutárias ou estruturais o justifiquem, o presente Regulamento será revisto pelo conselho directivo e proposta a sua alteração, nos termos da lei.
- 2 -O conselho directivo emite, através de normas internas, os regulamentos complementares necessários para o funcionamento da ERS, nos termos gerais da lei.
- 3 -O funcionamento das unidades orgânicas é definido em normas internas aprovadas pelo conselho directivo.
Artigo 15.º — Do poder regulamentador
Vigente desde: 14/04/2005
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Em vigor desde 14/04/2005