Os pedidos de pagamento que os beneficiários tenham submetido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 260-A/2015, de 24 de agosto, são processados de acordo com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2015