- 1-[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:
CAF = (CF + PEA)/2
em que:
CAF - classificação anual de frequência;
CF - classificação de frequência do período frequentado;
PEA - classificação da prova extraordinária de avaliação.
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 20/12/2012
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Em vigor desde 20/12/2012