- 1 -A comissão diretiva é convocada para reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias realizam-se com periodicidade mínima mensal.
- 3 -A convocatória contém a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos, podendo ser enviada por correio electrónico com recibo de leitura.
- 4 -As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas com uma antecedência mínima, respetivamente, de 5 dias úteis e de 24 horas, podendo em qualquer caso reunir sem observância destes prazos desde que todos os membros da comissão diretiva estejam presentes e manifestem a vontade de reunir.
Artigo 7.º — Convocação
Vigente desde: 21/12/2012
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Em vigor desde 21/12/2012