- 1 -Todos os atos processuais dos membros da Comissão relativos à decisão do procedimento, excluindo os atos de mero expediente, são assinados com aposição de assinatura eletrónica qualificada.
- 2 -A assinatura eletrónica efetuada nos termos do número anterior substitui e dispensa, para todos os efeitos, a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.
- 3 -Em caso de ato ou de diligência não praticados através da Plataforma, compete ao serviço de apoio administrativo da CPVC proceder à sua inserção digital no processo.
Artigo 11.º — Atos processuais relativos à decisão do procedimento
Vigente desde: 21/11/2025
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