Compete ao CORUS:
- a)Executar acções de prevenção, socorro e protecção da vida e da saúde;
- b)Prestar primeiros socorros e proceder ao levantamento e transporte de doentes, feridos ou acidentados;
- c)Instalar postos de saúde ou hospitais móveis, bem como outras estruturas, e desenvolver actividades de protecção da vida e da saúde;
- d)Cooperar, a pedido das autoridades e por determinação dos órgãos próprios da CVP, na protecção às vítimas de calamidades de qualquer natureza, a nível nacional;
- e)Executar, quando lhe for determinado superiormente, acções a nível internacional;
- f)Actuar em favor das vítimas de guerra, tanto militares como civis, colaborando com os serviços públicos e os serviços de saúde militar;
- g)Colaborar na prevenção e reparação de danos causados por acidentes, catástrofes, calamidades públicas, flagelos sociais, epidemias, doenças de elevada incidência e outros desastres ou sinistros e acontecimentos semelhantes.