O comandante do CORUS exerce a competência disciplinar que lhe for atribuída no Regulamento Disciplinar da CVP, competindo-lhe ainda propor a atribuição de condecorações, nos termos da regulamentação vigente.
Artigo 109.º — Competência disciplinar
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996