Para a realização e desenvolvimento das suas actividades, a CVP conta com os seguintes recursos:
- a)As quotas e subscrições dos sócios;
- b)As subvenções e apoios concedidos pelos órgãos da Administração Pública e empresas públicas;
- c)Os donativos, as heranças e os legados recebidos a benefício de inventário;
- d)A totalidade dos benefícios líquidos decorrentes de sorteios, lotarias e rifas organizados em seu favor com autorização do Estado, bem como de jogos de fortuna ou azar, quando devidamente concessionados, e os montantes correspondentes aos prémios não reclamados;
- e)Os rendimentos do seu património;
- f)O produto das retribuições percebidas, fruto dos serviços prestados pela CVP;
- g)Quaisquer outras ajudas, contribuições ou subvenções que possa angariar ou receber de entidades e pessoas, públicas ou privadas, para a prossecução dos seus objectivos;
- h)As receitas provenientes da emissão de vinhetas e selos comemorativos para aposição facultativa na correspondência postal, em modelo aprovado por despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional e do ministro que tutele a área das comunicações.