- 1 -O apoio do Estado à CVP é assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -Tal apoio traduz-se, nomeadamente:
- a)No apoio ao desenvolvimento das actividades da CVP;
- b)No estímulo às acções da CVP nas áreas da solidariedade social e da protecção da vida e da saúde;
- c)No apoio à cooperação entre a CVP e os órgãos da Administração Pública na promoção das actividades para o cumprimento dos seus objectivos.
Artigo 128.º — Apoio do Estado
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996