- 1 -A direcção nacional manterá uma relação geral dos sócios da CVP.
- 2 -As direcções das delegações e dos núcleos manterão relações actualizadas dos sócios inscritos na área da respectiva jurisdição.
Artigo 25.º — Relação dos sócios
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996