Os membros dos órgãos sociais da CVP designados por eleição têm mandatos de três anos de duração, podendo ser reeleitos até um máximo de três mandatos consecutivos.
Artigo 29.º — Mandatos
Vigente desde: 29/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996