A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da CVP.
Artigo 38.º — Assembleia geral
Vigente desde: 29/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da CVP.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996