Compete à assembleia geral:
- a)Definir a política geral da CVP;
- b)Garantir a unidade e a solidariedade institucional da CVP;
- c)Analisar e aprovar os relatórios da direcção nacional e o plano de actividades da CVP;
- d)Aprovar, por maioria de dois terços dos seus membros, as alterações ao Estatuto antes de serem submetidas à aprovação do Governo;
- e)Aprovar o Regulamento Geral de Funcionamento da CVP e as alterações a este, por maioria de dois terços dos seus membros;
- f)Eleger os vogais para a direcção nacional e para o conselho fiscal e os membros electivos do conselho supremo;
- g)Propor a exoneração do presidente nacional;
- h)Analisar e aprovar a celebração pela direcção nacional de quaisquer acordos ou contratos que envolvam alteração da composição do património imobiliário da CVP;
- i)Analisar, deliberar e sancionar a exclusão de sócios;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação pelo ministro da tutela, pelo presidente nacional ou pela direcção nacional;
- l)Votar, por maioria de quatro quintos dos seus membros, a dissolução da CVP.