Compete à comissão honorífica:
- a)Propor à direcção nacional a regulamentação relativa à concessão de condecorações e distinções honoríficas;
- b)Recolher propostas, elaborar e estudar os processos de concessão de condecorações e distinções honoríficas da CVP;
- c)Escriturar e registar as condecorações e distinções atribuídas;
- d)Assegurar a unidade doutrinal quanto à concessão das condecorações e distinções, propondo a adopção de medidas adequadas por parte da direcção nacional;
- e)Dar parecer sobre a atribuição das condecorações e distinções nos termos da legislação vigente.