- 1 -O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da actividade de gestão e das contas da CVP.
- 2 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e por dois vogais.
- 3 -O presidente do conselho fiscal é designado pelo ministro da tutela e os vogais são eleitos pela assembleia geral, devendo um ser obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 4 -A assembleia geral elegerá ainda um segundo revisor oficial de contas como vogal suplente.
Artigo 55.º — Conselho fiscal
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996