- 1 -Para a prossecução dos seus objectivos a CVP promove e encoraja o oferecimento de colaboração voluntária de pessoas de boa vontade e de reconhecida idoneidade moral.
- 2 -O voluntariado corresponde a um acto de civismo e dignidade, exigindo empenhamento e compromisso por parte do voluntário.
- 3 -A acção do voluntário concretiza-se aos níveis do desenvolvimento e planeamento, nas áreas de direcção, gestão e formação e ainda nas de juventude, enfermagem, apoio geral e das unidades de socorro.
- 4 -O voluntário da CVP, ainda que em serviço gratificado, não está laboralmente vinculado à instituição.
- 5 -A atribuição de gratificação aos voluntários deve ser considerada uma medida de excepção.
Artigo 72.º — Voluntariado
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996