Têm acesso à compensação salarial prevista no presente Regulamento os tripulantes que:
- a)Estejam inscritos no rol de tripulação da embarcação de pesca imobilizada durante os 90 dias que antecedem o período de paragem;
- b)Se encontrem inscritos na segurança social, na qualidade de tripulantes;
- c)Não tenham cessado o respectivo contrato de trabalho durante o período de paragem;
- d)Tenham depositado a cédula marítima na capitania durante todo o período de paragem.