O pagamento dos apoios é efectuado pelo IFAP em duas prestações:
- a)A primeira, relativa ao apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, no prazo de 30 dias após a celebração do respectivo contrato;
- b)A segunda, relativa ao apoio previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no prazo de 30 dias após apresentação pelo armador de documento bancário comprovativo do pagamento das compensações salariais aos tripulantes respectivos e da comprovação do cumprimento do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 6.º;
- c)Os prazos referidos nas alíneas anteriores têm natureza procedimental para efeitos do artigo 14.º