- 1 -Constituem causas de exclusão da candidatura:
- a)A não apresentação da candidatura, nos termos do disposto no artigo 12.º;
- b)A ausência dos requisitos constantes no aviso de abertura;
- c)A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos no aviso de abertura ou solicitados pelo júri dentro do prazo previsto e nos termos da solicitação;
- d)A não comparência à fase da entrevista de avaliação;
- e)A prestação de falsas declarações;
- f)A declaração judicial de inibição para o exercício profissional com menores, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
- 2 -Os candidatos são notificados da admissão ou da exclusão do concurso através de mensagem de correio eletrónica, sem prejuízo de se considerar feita a notificação através da publicitação efetuada nos termos do artigo anterior.
Artigo 14.º — Exclusão e notificação
Vigente desde: 29/09/2021
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