- 1 -Durante o concurso de admissão, os candidatos civis têm o seguinte estatuto:
- a)Mantêm-se como civis durante o exame de admissão até ao início da prova de aptidão militar;
- b)São inscritos como militares pertencentes ao Exército e incorporados como soldados cadetes, na data de incorporação na AM para a frequência da prova de aptidão militar;
- c)Ficam sujeitos à condição militar, legislação e demais regulamentos militares de aplicação geral, designadamente no respeitante ao regime de invalidez resultante de acidente ou doença considerada em serviço, durante a frequência da prova de aptidão militar.
- 2 -Os candidatos militares mantêm o posto hierárquico que possuam durante as fases do concurso de admissão.
Artigo 112.º — Estatuto dos candidatos
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991