- 1 -O abate ao efectivo do CAL da AM tem efeitos a partir das datas:
- a)De ingresso nos QP, no caso do n.º 2 do artigo anterior;
- b)De publicação na Ordem de Serviço da AM, das situações descritas nos artigos 164.º, 165.º, 166.º, 167.º e 168.º;
- c)De falecimento.
- 2 -Os alunos militares de outro ramo, quando terminam o curso com aproveitamento, são abatidos também ao seu ramo de origem, na data a que se refere a alínea a) do número anterior.
Artigo 172.º — Eficácia
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991