- 1 -Cada departamento terá como órgãos principais os seguintes:
- a)Conselho de departamento;
- b)Comissão executiva;
- c)Grupos disciplinares.
- 2 -Para cada departamento de ensino é nomeado um chefe de departamento pelo comandante, sob proposta do director de ensino, em regime de acumulação de funções.
- 3 -O chefe de departamento é, em princípio, o professor militar mais graduado ou mais antigo do respectivo departamento.
- 4 -Para cada grupo disciplinar é nomeado um coordenador pelo comandante, sob proposta do director de ensino, ouvido o chefe do departamento respectivo, em regime de acumulação de funções.
- 5 -Pode ser nomeado coordenador do grupo disciplinar qualquer professor responsável pela regência de cadeiras do respectivo grupo, com excepção dos professores civis exercendo funções em regime de tempo parcial.
- 6 -Compete ao coordenador do grupo disciplinar:
- a)Coordenar a actividade dos docentes e os meios de que dispõe;
- b)Coordenar o ensino das cadeiras do seu grupo disciplinar, em especial no aspecto de programação, evitando duplicações e estabelecendo as convenientes precedências e relações de matérias, propondo ao chefe de departamento as medidas julgadas convenientes para o aperfeiçoamento da programação e dos métodos de ensino;
- c)Coadjuvar o chefe de departamento nas actividades do seu departamento.
Artigo 24.º — Organização dos departamentos
Vigente desde: 24/05/1991
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