- 1 -Os departamentos de ensino da AM e os grupos disciplinares que os integram são os seguintes:
- a)Departamento de Ciências Exactas e Naturais (CEN):
Grupo disciplinar de Matemática, Informática e Representação Gráfica (MIRG);
Grupo disciplinar de Física e Química (FQ);
Grupo disciplinar de Ciências da Terra e do Espaço (CTE);
- b)Departamento de Ciências e Tecnologia Militares (CTM):
Grupo disciplinar de Organização, Táctica e Logística (OTL);
Grupo disciplinar de Material e Tiro (MT);
Grupo disciplinar de Comando e Estratégica Militar (CEM);
- c)Departamento de Ciências e Tecnologia de Engenharia (CTE):
Grupo disciplinar de Engenharia Civil (EC);
Grupo disciplinar de Engenharia Mecânica (EM);
Grupo disciplinar de Engenharia Electrotécnica (EE).
- d)Departamento de Ciências Sociais e Humanas (CSH):
Grupo disciplinar de Economia, Gestão e Administração (EGA);
Grupo disciplinar de Ciências Sócio-Políticas e Direito (CSPD);
Grupo disciplinar de Motricidade Humana (MH).
- e)Departamento de Línguas Estrangeiras (LE).
- a)Departamento de Ciências Exactas e Naturais (CEN):
- 2 -Os departamentos integram os laboratórios, salas técnicas, centros, parques e outras infra-estruturas de ensino, de instrução e de investigação correspondentes às disciplinas respectivas, cuja gestão lhes está directamente cometida.
- 3 -A criação de novos departamentos, ou a extinção dos existentes, processa-se por despacho do CEME, mediante proposta do comandante da AM, ouvido o conselho académico.
- 4 -A criação de novos grupos disciplinares, ou a extinção dos existentes, processa-se por despacho do comandante da AM, ouvido o conselho académico e sob proposta do director de ensino.
Artigo 27.º — Departamentos de ensino
Vigente desde: 24/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991