- 1 -O comandante do CAL é um coronel de qualquer arma do Exército, nomeado por escolha pelo CEME, mediante proposta do comandante da AM, a quem compete assegurar o cumprimento da missão atribuída ao CAL.
- 2 -O comandante do CAL é directamente responsável perante o comandante pelo cumprimento da missão atribuída ao CAL.
- 3 -O comandante do CAL é também chefe do Departamento de Instrução e Treino.
Artigo 38.º — Nomeação
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991