- 1 -A Secção de Serviços de Internato é chefiada por um sargento-chefe, podendo exercer esta função em regime de acumulação com a de chefe de secção de material.
- 2 -A Secção de Serviços de Internato exerce as suas competências nas instalações ocupadas pelo comando e pelo CAL e ainda as utilizadas pelos alunos que não estejam directamente a cargo de outros serviços.
- 3 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Providenciar para a conservação e manutenção das instalações a seu cargo;
- b)Vistoriar as instalações dos alunos e providenciar pela sua conservação e pela execução de reparações imediatas ou propor obras de beneficiação;
- c)Assegurar a ligação funcional entre os serviços para a realização das tarefas de internato;
- d)Superintender no funcionamento da sala, cantina e bar de alunos;
- e)Requisitar o material de aquartelamento e providenciar pela reparação ou substituição de mobiliário;
- f)Providenciar pela arrumação e limpeza das instalações escolares do CAL;
- g)Comunicar ao comandante do CAL as ocorrências relativas às deficiências de utilização pelos alunos das instalações, equipamentos, mobiliários e outro material.
Artigo 50.º — Secção de Serviços de Internato
Vigente desde: 24/05/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1991