Nos impedimentos temporários de um docente ou enquanto é aguardado o preenchimento de uma vacatura, a regência ou a leccionação da respectiva disciplina serão exercidas por outro docente, nomeado transitoriamente pelo comandante, sob proposta, conforme o caso, do director de Ensino ou do comandante do CAL.
Artigo 99.º — Substituição no exercício das funções
Vigente desde: 24/05/1991
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Em vigor desde 24/05/1991