As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere esta portaria devem estar, ou ser instaladas, em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:
Solos calcários pardos ou vermelhos de margas e arenitos finos ou calcários duros interestratificados;
Solos calcários pardos ou vermelhos de calcários friáveis ou margas;
Solos litólicos não húmicos vermelhos ou pardos de arenitos finos e grosseiros interestratificados;
Solos mediterrâneos pardos de arenitos finos, argilas ou argilitos;
Solos mediterrâneos vermelhos de arenitos finos, argilas, argilitos, calcários duros ou dolomias;
Podzóis com surraipa e sem surraipa de areias ou arenitos;
Regossolos psamíticos de areias;
Aluviossolos modernos;
Solos salinos de aluviões;
Barros castanho-avermelhados de basaltos.