- 1 -A produção de vinhos que venham a beneficiar da IG «Lisboa» deve seguir as tecnologias de elaboração e as práticas tradicionais e os tratamentos enológicos legalmente autorizados.
- 2 -Na preparação do vinho espumante com IG «Lisboa», o método tecnológico a utilizar é o método clássico, com observação do disposto na legislação em vigor.
- 3 -O vinho rosado ou rosé deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira curtimenta.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009